top of page

    Lei Proac

 

Uma forma de investimento na Cultura por meio de uma Lei de Incentivo Fiscal (12.268/2006) que permite que a empresa destine um percentual do ICMS a ser pago mensalmente para um projeto cultural aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo. 

 

Tudo é muito simples, rápido, prático e interessante para a empresa. Se você recolhe ICMS você pode ser um patrocinador da Cultura.

 

Pelo Sistema criado pela Secretaria de Estado da Cultura, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, ao fazer a guia de recolhimento do ICMS a empresa já pode optar em destinar parte do ICMS (até 3% = existe uma tabela) para um ou mais projetos culturais.

 

Além de estar ajudando a fomentar a cultura na sua cidade, no seu estado e no seu país, gerando emprego e divisas, o patrocinador também ganhará com a valorização da sua marca por meio do marketing cultural e de relacionamento.

 

A empresa ajuda um projeto cultural acontecer e ainda divulga o nome a CUSTO ZERO, valorizando assim a sua marca.

bottom of page