Lei Rouanet
A lei Rouanet foi promulgada pelo Governo Federal em 1991 para incentivar a aplicação de recursos de empresas e pessoas físicas em projetos culturais.
A lei possibilita o abatimento de 4% do Imposto de Renda devido pelas empresas e 6% da pessoa física. Somente projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e publicados no Diário Oficial são contemplados por este beneficio.
A Lei enquadra os Projetos em dois artigos:
No artigo 26 o abatimento do Imposto de Renda é no valor de 30% do valor do Patrocínio e o restante é investimento.
No artigo 18 o abatimento no Imposto de Renda é de 100% do valor do Patrocínio sem nenhum investimento.
O projeto cultural para receber a aprovação tem que ser apresentado para o Ministério da Cultura, detalhado através do sistema, acompanhado de documentos do artista ou empresa responsável. A pessoa que o propõe é chamada de proponente.
O projeto apresentado recebe um número chamado de Pronac.
É feita uma análise técnica que determina se haverá cortes no orçamento.
É realizada uma reunião para análise de aprovação.
Se aprovado vai para publicação no Diário Oficial.
O proponente então poderá apresentar para as empresas que farão a doação de recursos e receberão a isenção fiscal.