top of page

  Lei Rouanet

 

A lei Rouanet foi promulgada pelo Governo Federal em 1991 para incentivar a aplicação de recursos de empresas e pessoas físicas em projetos culturais.

 

A lei possibilita o abatimento de 4% do Imposto de Renda devido pelas empresas e 6% da pessoa física. Somente projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e publicados no Diário Oficial são contemplados por este beneficio.

 

A Lei enquadra os Projetos em dois artigos:

No artigo 26 o abatimento do Imposto de Renda é no valor de 30% do valor do Patrocínio e o restante é investimento.

No artigo 18 o abatimento no Imposto de Renda é de 100% do valor do Patrocínio sem nenhum investimento. 

 

O projeto cultural para receber a aprovação tem que ser apresentado para o Ministério da Cultura, detalhado através do sistema, acompanhado de documentos do artista ou empresa responsável. A pessoa que o propõe é chamada de proponente.

O projeto apresentado recebe um número chamado de Pronac.

 

É feita uma análise técnica que determina se haverá cortes no orçamento.
 

É realizada uma reunião para análise de aprovação.
 

Se aprovado vai para publicação no Diário Oficial.
 

O proponente então poderá apresentar para as empresas que farão a doação de recursos e receberão a isenção fiscal.

bottom of page